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  • Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 13:06
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
  • Legislação » Resoluções Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00

    Resolução nº 212, de 19/10/06

    Propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social.

  • Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 16:52

    Hora dos poluidores pagarem a conta: especialista de Curitiba defende resultados brasileiros na COP-26 para 200 nações do mundo

    País emite apenas 3% dos gases poluidores e pioneirismo agrícola na preservação ambiental e neutralização de carbono devem ajudar Brasil a obter financiamento climático por suas iniciativas.

  • Notícias Publicado em 23 de Junho de 2015 - 11:52

    Dilma destina R$ 28,9 bi para agricultura familiar, maior volume de crédito da história

    O Novo Plano Safra da Agricultura Familiar 2015-2016 é o maior já lançado pelo governo federal, com um valor recorde R$ 28,9 bilhões, ou seja, 20% a mais que na safra anterior

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 15:55

    A Educação Alimentar e Nutricional (EAN) na construção da Solidariedade Alimentar

    É cediço que alimentação e nutrição configuram elementos indissociáveis para o desenvolvimento humano, compondo, a partir de 1996, com o advento da Cúpula de Roma, de maneira expressa, o rol dos direitos humanos. Nesta esteira, como uma típica manifestação dos ideários de solidariedade, o direito à alimentação adequada passa a transpor o individualismo humano, reclamando, por via de extensão, um agir coletivo, encontrando no gênero humano o destinatário de sua efetiva concretização. A Educação Alimentar e nutricional torna-se fundamental neste contexto ao passo que, vem ensinando as futuras gerações como atingir um ideal de vida saudável através de uma alimentação nutritiva, fazendo com que essas novas gerações sejam cada vez mais nutridas, saudáveis e consequentemente mais evoluída que as que a antecedem.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 11:56

    Proteção Social não Contributiva: uma análise do aumento da judicialização do BPC frente aos critérios da Lei 8.742/93

    Este estudo visa analisar o aumento da judicialização do Benefício de Prestação Continuada (BPC) frente aos critérios mantidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de nº 8.742/93. O objetivo é esclarecer as principais razões por trás do aumento da judicialização do benefício e avaliar se tais critérios são adequados e suficientes para garantir a proteção social de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A pesquisa utilizou uma ampla revisão bibliográfica e adotou uma abordagem quantitativa/qualitativa exploratória e explicativa, considerando a própria Lei 8.742/93, a Constituição de 1988 e demais legislações, análise jurisprudencial e de dados estatísticos, súmulas, doutrinas e artigos científicos relacionados ao tema. Além disso, o estudo também destaca possíveis falhas na legislação, implementação de políticas públicas e na interpretação desses critérios pela autarquia responsável por conceder o benefício. Os resultados revelam que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) além de figurar na posição de maior litigante no polo passivo, sendo o BPC um dos assuntos mais demandados, segue rigidamente os critérios da lei em relação a renda e incapacidade, enquanto o judiciário tende a adotar uma interpretação mais ampla flexibilizando os critérios da concessão à benesse assistencial

  • Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00

    Medida Provisória 416, de 23 de janeiro de 2008

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho é Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e professor adjunto da UFMT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, 2008. E-mail: kikomafra@gmail.com

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 17 de Janeiro de 2024 - 12:16

    Possibilidade de uma pessoa autista obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um programa de assistência social no Brasil que visa auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, fornecendo uma renda mensal. No entanto, existe certa controvérsia sobre a elegibilidade de indivíduos autistas para receber esse benefício, tema problema desta investigação

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Agosto de 2022 - 13:29

    Benefício de Prestação Continuada à luz do princípio da dignidade da pessoa humana

    O presente artigo tem por objetivo realizar um estudo acerca do denominado benefício de prestação continuada – BPC, apresentando-o como instrumento de materialização do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Instituído pela Constituição da República de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), o benefício de prestação continuada garante o pagamento de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem a indisponibilidade de meios para prover suas mais básicas necessidades, ou de tê-las providas por familiares. Estabelecido como ferramenta de enfrentamento à miséria e de mitigação de vulnerabilidades sociais, o BPC representa importante mecanismo proteção social e de concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse cenário, atento aos princípios e aos dispositivos legais que envolvem a matéria, o presente artigo expõe, de maneira sintética e sem a pretensão de esgotar o tema, aspectos gerais do benefício de prestação continuada previsto na Lei nº 8.742/1993. Utilizando-se de uma abordagem jurídico-compreensiva, a pesquisa traça um percurso lógico, discorrendo sobre as conceituações envolvidas e fornecendo uma compreensão global acerca da temática.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2017 - 13:51

    Saúde, alimentos e teoria da reserva do possível: a Prestação de Alimentos Especiais como Efetivação do Direito à Saúde

    O escopo do presente consiste em analisar a confluência do direito à saúde e do direito à alimentação, na condição de direitos sociais programáticos imprescindíveis ao desenvolvimento humano. Neste sentido, cuida mencionar que os direitos em comento constituem a tradicional segunda dimensão dos direitos fundamentais, reclamando, via de consequência, uma atuação positiva por parte do Estado, sobretudo na condição de implementador de equipamentos públicos e políticas específicas para concreção e acesso dos direitos em comento. Ao lado disso, ao contrapor a temática com as contemporâneas necessidades, denota-se que o agir do Estado deve primar a concretização do mínimo existencial social, ou seja, o piso vital imprescindível ao desenvolvimento humano, sustentado pelo ideário da dignidade da pessoa humana. Ocorre, porém, como problemática que exsurge, o Estado invoca impossibilidades de cunho econômico, notadamente no que atina à teoria da reserva do possível, como obstáculo para a concreção dos direitos supramencionados. Ora, a teoria, apesar de invocada, conforme assente entendimento jurisprudencial, é descabida, porquanto colocaria em xeque o piso mínimo vital para o desenvolvimento humano. O trabalho escora-se no método indutivo, auxiliado por revisão de literatura e dados secundários.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:54

    Transferência de Recursos Legais em pauta e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): a concretização do Direito Humano à Alimentação adequada

    O escopo do presente é analisar a transferência de recursos legais em relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A alimentação e nutrição se apresentam como elementos condicionantes para o desenvolvimento humano. Nesta esteira, a inserção do direito à alimentação no rol dos direitos sociais, na redação do artigo 6º da Constituição Familiar, passou a exigir da Administração Pública, em todos os seus diversos âmbitos, a conjugação de uma série de esforços para viabilizar sua concretização. Neste aspecto, a alimentação escolar se apresenta como importante instrumento de acessibilidade de alimentação, em quantidade e em qualidade, a parcela vulnerável da população, propiciando elementos para o desenvolvimento físico, psíquico e mental. Para tanto, a partir de um viés administrativo, a compreensão do procedimento de transferência de recursos legais faz-se imprescindível. A metodologia empregada na condução foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura específica e exame de fontes doutrinárias sensíveis ao tema.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03

    O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

    O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes.  A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00

    Decreto nº 6.347, de 8 de janeiro de 2008

    Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2016 - 16:40

    O reconhecimento do Direito à Alimentação adequada à luz dos entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça

    O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes.  A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.

  • Array Publicado em 2021-09-06T19:01:44+00:00

    O papel do Conselho Tutelar na concretização dos direitos das crianças e dos adolescentes: perspectiva acerca da história dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil, a partir da atuação do Conselho Tutelar em Muqui/ES

    Essa pesquisa buscou compreender a aplicabilidade das prerrogativas consubstanciadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que refere à concretização dos direito das crianças e dos adolescentes. O principal enfoque desta pesquisa está em compreender se a atual conjuntura do órgão do Conselho Tutelar é capaz de realizar o efetivo zelo aos direitos desse grupo vulnerável, verificando se este órgão atua enquanto rede de apoio social e afetiva. Para tanto, fora realizada três entrevistas uma com Conselheiros (as) Tutelares do Município de Muqui/ES, uma junto ao órgão do Ministério Público e outra junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCAM).

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